STJ. Recurso especial. Fato novo. Fato superveniente. Fraude à execução. Comprovação no STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 462,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 593. Lei 8.038/1990, art. 26.
«2 - O exame da comprovação de fato novo e fraude à execução é matéria sujeita ao óbice da Súmula 7/STJ.»
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