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DOC. 165.3124.0010.9900

TJSP. Apelação sem revisão. Prova. Fato superveniente. Cobrança. Mensalidades referentes à manutenção de loteamento. Julgamento antecipado da lide. Alegação de exigência de parcelas posteriores à vendo do imóvel. Desacolhimento. Cobrança interposta em 06.09.2000 e os apelantes nas razões recursais noticiam a ocorrência de fato superveniente, decorrente da venda do imóvel em 18.05.2001. Quase um ano após suposta venda, no dia 11.04.2002, houve audiência de tentativa de conciliação a qual os apelantes compareceram nas pessoas de seus procuradores e nada informaram. Alegações de cerceamento de defesa não acatadas. Preliminar rejeitada.

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