122 - TJSP. Apelação - Interdito Proibitório - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa - Recurso do autor.
Interdito proibitório regulado pelos CPC, art. 567 e CPC art. 568 - Ação ajuizada por pessoa que não possui a posse direta do imóvel objeto da lide - Ilegitimidade ativa configurada - Alegação de que a posse direta seria exercida pelos genitores da parte autora, que não fizeram parte da inicial - Impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio - Parte autora que, ademais, sequer comprovou a sua posse indireta ou a posse direta de seus genitores, ante a ausência da juntada de qualquer documento - Ônus de prova do qual não se desincumbiu - Sentença de extinção do processo corretamente decretada - Precedentes - Sentença mantida.
Petição inicial que, ademais, de difícil interpretação, de modo que ainda que fosse reconhecida a legitimidade ativa do autor, seria o caso de extinção do processo sem mérito, por inépcia, conforme art. 330, I e §1º do CPC.
Sucumbência exclusiva do autor mantida, sem condenação em honorários e observada a gratuidade concedida na origem.
Recurso improvido, com observação
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