96 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA EM NOME DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do débito e condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, além de custas e honorários. A apelante sustenta a legitimidade de seus procedimentos administrativos e a ausência de comprovação de dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legitimidade ativa da autora para pleitear a declaração de inexistência de débito relativo a contrato de fornecimento de energia elétrica em nome de terceiro;
(ii) examinar a procedência dos pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A legitimidade ativa, condição da ação, exige que a parte tenha titularidade do direito material discutido, conforme os CPC, art. 17 e CPC art. 18.
4. O débito discutido encontra-se em nome de terceiro estranho à lide, titular da unidade consumidora, impossibilitando a autora de pleitear, em nome próprio, direito alheio, nos termos da legislação processual.
5. A jurisprudência consolidada do TJMG reconhece que a obrigação pelo pagamento de serviços essenciais é de natureza pessoal, vinculando-se ao titular da relação jurídica contratual com a concessionária.
6. A ausência de legitimidade ativa acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme CPC, art. 485, VI.
7. O exame do mérito quanto à declaração de inexistência do débito e à indenização por danos morais torna-se prejudicado diante da ilegitimidade ativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Sentença cassada. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso de apelação prejudicado.
Tese de julgamento: 1. A legitimidade ativa para pleitear declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais depende de titularidade do direito material discutido.
2. Obrigações decorrentes de serviços essenciais vinculam-se à pessoa que formalizou o contrato com a concessionária.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 18 e 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0474.16.001059-8/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 16/08/2018; TJMG, Apelação Cível 1.0194.14.002712-0/001, Rel. Des. Moreira Diniz, 4ª Câmara Cível, j. 13/10/2016.
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