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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: divisao partilha

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Doc. 220.5171.1885.9053

21 - STJ. Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).

Da usucapião Em linhas gerais, a usucapião consiste em um modo originário de aquisição da propriedade, mediante a coexistência de dois fatores preponderantes, sendo eles a posse - em seu viés subjetivo, com ânimo de dono - e o decurso do tempo, podendo este último fator sofrer certa variação, a depender de qual seja a espécie de usucapião. Sobre o tema, circunscreve-se a presente discussão à usucapião extraordinária, assim prevista no CCB/1916, art. 550 do revogado ... ()

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Doc. 153.9805.0011.2800

22 - TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Acordo. Menor. Partilha judicial. Necessidade. Imóvel. Nova avaliação. Desnecessidade. Doação. Desconto. Parte disponível. Herdeiro. Condomínio. Afastamento. Divisão dos bens. Honorários advocatícios. Monte-mor. Apelação cível. Sucessões. Partilha de bens. Disposições testamentárias. Presença de menor. Necessidade de partilha judicial. Colação das doações efetuadas em vida pela inventariada. Desnecessidade de nova avaliação dos bens do espólio. Defensor dativo. Honorários fixados em 2% do valor dos bens. Preliminares de nulidade da sentença e de intempestividade do recurso afastadas.

«1. A regra do prazo em dobro prevista pelo CPC/1973, art. 191- Código de Processo Civil, aplica-se ao processo de inventário, principalmente quando há conflito de interesses entre os herdeiros, e os mesmos encontram-se representados por advogados distintos. 2. Não há nulidade de sentença, por ausência de fundamentação, quando o juiz resolve todas as questões debatidas nos autos, ainda que não responda a cada um dos argumentos utilizados pelas partes. 3. Havendo incapaz entre o... ()

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Doc. 144.1150.0000.6200

23 - TJMG. Partilha. Desnecessidade de escritura de doação. Agravo de instrumento. Partilha. Herdeiros maiores, capazes e assistidos por advogado. Acordo submetido à homologação do juízo. Exigência de apresentação de «escritura de doação». Desnecessidade. Documento suprido pelo formal de partilha. Instituição de usufruto nos autos do inventário. Possibilidade. Recurso provido

«- A fim de formalizar a transmissão da propriedade advinda da sucessão causa mortis, o sistema jurídico prevê o registro do formal de partilha no cartório competente (art. 221, IV, da Lei de Registros Públicos), o qual suprirá a necessidade da escritura pública prevista no art. 108 do CC/02. - É possível a instituição de usufruto nos próprios autos de inventário. - Estando as partes - maiores, capazes e devidamente assistidas - de acordo quanto à divisão dos bens, não se... ()

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Doc. 163.5721.0012.3100

24 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Dissolução. Patrimônio. Aquisição. Contribuição. Presunção. Comunhão parcial de bens. Incidência. Partilha. Imóvel. Empresa. Cota social. Divisão igualitária. Manutenção. Lei 9278/1996. Aplicabilidade. Apelação cível. União estável. Regime patrimonial. Bens adquiridos entre a CF/88 e a Lei 9.278/96. Incidência da presunção de contribuição, mesmo anteriormente à Lei 9.278/96. Partilha. Sub-rogação.

«1. APELAÇÃO DA DEMANDADA. A valoração da contribuição indireta (que equivale à presunção de contribuição) para a formação do patrimônio, como apta a gerar direito à partilha, foi uma construção jurisprudencial que em muito antecedeu à Lei 9.278/96, a qual apenas recolheu a lição jurisprudencial que já então (no ano de 1996) se fazia consagrada. Não foi, portanto, a lei que inovou. Ela apenas seguiu os passos da jurisprudência, que já construíra o arcabouço jurídi... ()

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Doc. 927.0106.8454.5731

25 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o art. 97, do Código Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o CTN, art. 97» - Ademais, «no caso dos autos, é fato incontroverso o excesso de meação já que, uma vez que descontados os 50% referente à meação, a Sra. Marlene ficou com mais 33,33% da outra metade do imóvel, em razão da doação feita por seu filho e herdeiro Marco Aurélio Christino. Em outros termos, a transmissão não onerosa não decorreu da fração que lhe cabia na condição de meeira» - Resposta ao recurso (fls. 140/153) - Ao apreciar o plano de partilha, afirmou o auxiliar do juízo: «Em atendimento ao r.despacho de fls.156 verifiquei o Plano de Partilha apresentado nas fls.142/150. Com exceção do bem descrito no item III «1» em que a parte transmitida foi 33,33% a serem partilhados entre os dois herdeiros, os demais bens, foram transmitidos 50%, posto que os outros 50% pertencem à viúva-meeira. Ainda com relação ao imóvel descrito no item III «1» verifiquei o Termo de Doação nas fls.72, que consta que o herdeiro Marco Aurélio Christino doou para sua mãe o percentual de 33,33% do referido imóvel. O entendimento é que o Plano de Partilha está aritmeticamente correto» (fls. 44) - Dispõe a Lei Estadual 10.705, de 28 de dezembro de 2000: «art. 2º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; II - por doação. (...) § 5º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão» - Este é, parte final da norma, o caso dos autos, pois o ITCMD não incide sobre a meação, mas, sim, sobre o excesso que fora atribuído à meeira na partilha de bens - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 103.1674.7394.2400

26 - TJSP. Inventário. Partilha. Herança e meação do cônjuge. Distinção. Considerações sobre o tema.

«... Não há se confundir a herança com a meação do cônjuge sobrevivente, pois este participa do ato de partilha para efeito da divisão, com os herdeiros, de um acervo comum que mantinha com a inventariada.É a observação que faz Hamilton de Moraes e Barros: «É a partilha o ato de divisão dos bens do morto por seus herdeiros e legatários. Envolve, é claro, a prévia separação da meação do cônjuge sobrevivente, eis que somente é partilhado o que era do morto». E mais à f... ()

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Doc. 103.1674.7560.4900

27 - STJ. Família. Concubinato. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Determinação, pelo Tribunal, de que a partilha seja feita posteriormente, mediante processo de inventário. Adiantamento quanto aos bens que a deverão integrar. Alegação de incompatibilidade entre as decisões. Afastamento. CPC/1973, art. 1.121, § 1º. CCB, art. 1.775. CCB/2002, art. 2.017. Lei 9.278/96, art. 5º.

«A determinação, feita pelo Tribunal, de que a partilha dos bens seja promovida mediante processo futuro de inventário (CPC, art. 1.121, § 1º) não é incompatível com a prévia indicação de quais bens deverão integrar a divisão. Adiantamento de partilha só haveria na hipótese em que o juiz determinasse, antes do inventário, a divisão individualizada do patrimônio, atribuindo bens específicos a cada um dos companheiros.»

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Doc. 103.2110.5009.4500

28 - TJSP. Inventário e partilha. Despacho que delibera a partilha e nomeia perito para, em face das controvérsias existentes, melhor se avaliar a justa divisão dos quinhões. Irrecorribilidade. (Cita doutrina).

O despacho que delibera a partilha e nomeia perito para «esclarecer e possibilitar a justa partilha dos bens» não tem natureza decisória, não se admitindo, portanto, qualquer recurso.

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Doc. 103.1674.7563.1000

29 - STJ. Renúncia de herança. Homologação da partilha. Trânsito em julgado. Requerimento de aceitação da herança por credor prejudicado e pedido de penhora no rosto dos autos do arrolamento. Impossibilidade. CCB, art. 1.586. CCB/2002, art. 1.813.

«O pedido de aceitação da herança realizado pelo credor do executado/renunciante, nos autos do arrolamento de bens do falecido pai deste, somente pode ser formulado até o momento imediatamente anterior ao da sentença de homologação da partilha. Após a divisão do patrimônio do “de cujus”, acolhida a renúncia por parte do executado, os bens passaram a integrar o patrimônio dos demais herdeiros. Inexistindo recurso de terceiro prejudicado e transitada em julgado a sentença que hom... ()

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Doc. 123.2534.1000.1900

30 - STJ. Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.

«2. A «prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros» (REsp Acórdão/STJ e AgRg no Ag Acórdão/STJ, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag Acórdão/STJ, relator Ministro Eduardo Ribeiro). 3. Na hipótese dos autos, os bens comuns dos cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens, e separados de fato desde 1º de janeiro de 1990, ficaram sob administração do cônjuge varão, que assumiu «o dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advin... ()

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