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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 266º


Art. 266

- A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.300.250 (1.300.250) - SP - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 27/03/2012 - DJ 19/04/2012
Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.
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CCB/1916, art. 897 (Dispositivo equivalente).