101 - TJRJ. Custas. Ausência de recolhimento. Cancelamento na distribuição. Impossibilidade. Comunicação à administração fazendária para cobrança. CPC/1973, art. 257.
«Estabelecida a angulatura da relação processual, não há mais aplicar o CPC/1973, art. 257, que diz com o cancelamento da distribuição, bastando a comunicação cartorária à administração fazendária para que se proceda à cobrança das custas e da taxa judiciária.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)