101 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Agravo retido. Formação de litisconsórcio passivo necessário entre INSS e união. Pleito por aposentadoria excepcional de anistiado baseado exclusivamente em sentença proferida em reclamatória trabalhista que reconheceu a condição de anistiado frente a entidade privada. Benefício que impende de ato - concessão de anistia - da competência do ministro de estado do trabalho. Dano moral.
«1. Considerando-se que a pugna veiculada em juízo cingia-se à concessão de aposentadoria excepcional de anistiado, mister que, à toda evidência, é de responsabilidade exclusiva do ente autárquico, somente é necessária que o INSS componha a lide. Por outro lado, sendo que o custeio de benesses tais é ônus da União Federal, o que, se não é suficiente para ensejar litisconsórcio compulsório, o é para a formação daquele facultativo, a sua participação deu-se forma escorreita, ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)