991 - TJSP. Ação de condenação a obrigação de fazer ajuizada em face de Facebook - Pedidos de: 1) fornecimento de dados de identificação de autor de publicação apontada como ofensiva; 2) exclusão do conteúdo - Em verdade, o autor deduziu pretensão de produção antecipada de prova, com vistas a obter os dados de qualificação do autor da publicação; ocorre que tal procedimento dispõe de rito especial, de Ementa: Ação de condenação a obrigação de fazer ajuizada em face de Facebook - Pedidos de: 1) fornecimento de dados de identificação de autor de publicação apontada como ofensiva; 2) exclusão do conteúdo - Em verdade, o autor deduziu pretensão de produção antecipada de prova, com vistas a obter os dados de qualificação do autor da publicação; ocorre que tal procedimento dispõe de rito especial, de contornos peculiares, previsto nos arts. 381 e seguintes do CPC, de modo que não é admissível no sistema dos Juizados Especiais Cíveis - Lei 12.965/14, art. 22, caput - De mais, quanto à pretensão de condenação da ré Facebook à exclusão do conteúdo explicitado na inicial, pleito esse não analisado pela sentença: é a ré Facebook parte ilegítima para ser demandada, eis que a pretensão deveria ter sido apresentada em face do autor da publicação, cujos dados o autor busca - Lei 12.965/14, art. 19, caput - Decreto de extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, II, do CPC
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