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DOC. 122.5534.0000.1100

STJ. Reclamação. Juizado especial cível. Turma recursal. Divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Banco de dados. Cadastro de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação prévia. Comprovação do recebimento da comunicação pelo consumidor. Desnecessidade. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, I, «f». CCB/2002, arts. 186 e 927. Lei 9.099/1995.

«I.- «Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição» (Sumula 359/STJ) e a ausência da notificação enseja o direito à reparação pelos danos morais daí decorrentes. II.- Todavia, é dispensável a comprovação do recebimento da comunicação da carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, sendo suficiente a comprovação do envio da comunicação de débito. Reclamação acolhida.»

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