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DOC. 138.7581.4003.5300

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Permanência da negativação em banco de dados de inadimplentes após a quitação de dívida. Culpa da ré não evidenciada porque a negativação não se operou por sua iniciativa. Nome da autora inscrito na SERASA por execução extrajudicial ajuizada pela ré em face da autora, com base em cheque não honrado pela última. Inscrição na SERASA com base em convênio do Tribunal de Justiça de São Paulo e órgãos de proteção ao crédito. Hipótese em que a ré não inscreveu ou mandou inscrever o nome da autora. Ademais, ao ajuizar a execução a requerida apenas exerceu legítimo direito de ação garantido pela CF/88. Responsabilidade da ré pela inscrição não evidenciada a afastar a condenação por danos morais. Sentença reformada. Recurso provido.

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