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DOC. 588.2101.5306.2665

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. TELAS SISTÊMICAS. CONVERGÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS. FATURAS ENVIADAS AO ENDEREÇO DA AUTORA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGUNDO RECURSO PROVIDO. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. - A

responsabilidade do fornecedor é objetiva, e constitui direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, se efetivamente comprovados (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC).

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