1000 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 129, §9º e 147, ambos do CP c/c LCP, art. 21, na forma do CP, art. 69 e Lei 11.340/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação da Defesa.
Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Narrativas das vítimas harmônicas e coerentes em todas as vezes em que foi ouvida durante a persecução penal. Confissão espontânea do réu.
Manutenção do decreto condenatório que se impõe.
Dosimetria. Crítica. Art. 129, §9º, do CP. 1ª Fase. Pena base fixada acima do mínimo legal. Incidência de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Circunstância do crime. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. 2ª Fase. Presença da atenuante de confissão e agravante de reincidência. Preponderância desta. Manutenção. Tratando-se de réu multirreincidente ou com reincidência específica, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I.
Admissibilidade de sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedente. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva.
Dosimetria. Crítica. LCP, art. 21. 1ª Fase. Pena base fixada acima do mínimo legal. Incidência de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Circunstância do crime. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. 2ª Fase. Presença da atenuante de confissão e agravante de reincidência. Preponderância desta. Manutenção. Tratando-se de réu multirreincidente ou com reincidência específica, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedente. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva (19 dias de prisão simples).
Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 04 (quatro) meses de detenção e 19 (dezenove) dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Irretocável o sursis concedido, diante da presença dos requisitos do CP, art. 77.
Pretensão de exclusão das custas e taxa judiciária. Efeitos da condenação que são, deve a postulação ser manejada perante o d. juízo da execução penal, e não neste recurso.
Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.
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