STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Dosimetria da pena. 1) atenuante da confissão espontânea. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Conhecimento. Impossibilidade. 2) alegação de redução ínfima. Fixação da pena-Base. Várias circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade do agente, circunstâncias do crime e conduta social. Fixação da pena base acima do mínimo legal devidamente justificada.
1 - Inviável o conhecimento da matéria relativa ao quantum utilizado pelo Juiz de primeiro grau para a diminuição da pena, em razão da atenuante da confissão espontânea, quando o Tribunal de origem não se manifestou sobre a questão, por configurar indevida supressão de instância.
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