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DOC. 927.1808.1491.6214

TJSP. Apelação Criminal - Furto Qualificado pelo concurso de agentes - Recurso defensivo - Reconhecimento do princípio da Insignificância - Descabimento - Ausência de reduzido grau de reprovabilidade da conduta - Res que não tem valor insignificante - Ré perpetradora de crimes patrimoniais - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Primeira fase - Pena basilar fixada no patamar mínimo legal - Segunda fase - Agravante da reincidência específica integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição de penas - Reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes de furto cometidos - Pena de um dos crimes majorada em 1/5 - Regime semiaberto mantido - Ré reincidente específica a inviabilizar a concessão de regime prisional diverso - Incabível, pelos mesmos motivos, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, II, III, e § 3º do CP) e, ainda, o sursis (art. 77, I e II, do CP) - Recurso Improvido

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