951 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INTERESSE DE AGIR - APLICAÇÃO DO TEMA 91 (IRDR 1.0000.22.157099-7/002) - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - art. 987,§1º DO CPC - SENTENÇA CASSADA.
Interpostos Recursos Especial ou Extraordinário contra decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), este possui efeito suspensivo automático, nos termos do § 1º do CPC, art. 987, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. Nesse contexto, não havendo trânsito em julgado do tema, deve prevalecer o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)