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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tempo a disposicao

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Doc. 154.1431.0002.0800

51 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme.

«Não provado que a troca de uniforme no local de trabalho constituía mera comodidade para o empregado, é computável como extra o tempo de uniformização ou desuniformização, consumido antes e depois dos registros de entrada e saída, nos espelhos de ponto.»

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Doc. 190.1071.8012.6200

52 - TST. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.

«Da interpretação da CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e... ()

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Doc. 181.7850.1003.1000

53 - TST. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Atividades preparatórias.

«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme e alimentação. Recurso de revista de que se conhece e... ()

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Doc. 181.7845.0001.7100

54 - TST. Minutos que antecedem a jornada. Tempo à disposição.

«Delimitado no acórdão regional o extrapolamento da jornada normal de trabalho além do limite de 10 minutos diários durante a permanência do autor nas dependências da reclamada antes do registro da jornada, resulta devido o pagamento como extra da totalidade do período excedente, por caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. Pertinência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1031.9200

55 - TST. Hora extraordinária. Troca de uniforme e higienização. Tempo à disposição do empregador. Não provimento.

«Decisão regional consonante com o entendimento desta colenda Corte Superior, no sentido de que o tempo gasto com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, é tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária o período que ultrapassar, no total, a 10 minutos da jornada de trabalho diária, como na hipótese, em que esse tempo equivalia a 20 minutos diários. Incidência da Súmula 333. Agravo de instrumento a que... ()

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Doc. 154.6474.7001.1900

56 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho, despendidos pelos empregados nas dependências da empresa para atividades... ()

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Doc. 154.1950.6006.5000

57 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Cartão de ponto. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo consignado nos cartões de ponto, antes e depois da jornada contratual, se superior a dez minutos em sua totalidade, será considerado à disposição do empregador, ainda que utilizado pelo empregado para lanche e troca de uniforme, conforme Súmula 366/TST, cujo texto incorporou as Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SDI-1.»

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Doc. 190.1071.8003.6900

58 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.

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Doc. 103.1674.7461.8700

59 - TRT2. Jornada de trabalho. Percurso portaria ao setor de trabalho. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, art. 58.

«... O tempo despendido pelo empregado no percurso entre a portaria de acesso às dependências da empresa e o setor efetivo de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. O trabalhador no interregno não está em atividade ou aguardando ordens, mas simplesmente se deslocando até o local da prestação de serviços, sem qualquer ingerência por parte da contratante. Correto o decidido. Mantenho. ...» (Juiz Paulo Augusto Camara).»

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Doc. 155.3424.4002.4400

60 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Horário de chegada e saída de ônibus da empresa.

«Ao priorizar a chegada antecipada ou a saída tardia, a empregadora tem objetivos claros relativos à sua própria gestão e é inegável a submissão do trabalhador às suas normas e determinações, ou seja, encontra-se efetivamente à sua disposição, a teor de CLT, art. 4º.»

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Doc. 136.2350.7001.3900

61 - TRT3. Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).»

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Doc. 136.7681.6002.7700

62 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo á disposição. Minutos residuais. Configuração. Tempo à disposição da empresa.

«Esta primeira Turma vem adotando o posicionamento de que, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder do seu empregador e aos efeitos do regulamento empresário, enquadrando-se, à perfeição, na previsão normativa consagrada no caput do CLT, art. 4º. Nessa esteira, os minutos residuais antecedentes à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo out... ()

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Doc. 150.8765.9000.6400

63 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador para troca de uniforme e deslocamento interno.

«Os minutos residuais destinados à troca de roupa, quando comprovada a obrigatoriedade de utilização do uniforme apenas dentro das dependências da empresa, são circunstância que atende às necessidades próprias da reclamada, devendo referido tempo ser remunerado.»

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Doc. 156.5404.3001.4300

64 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição.

«O fato de o empregado trocar de uniforme, antes e após a jornada, sem que tais minutos estejam consignados nos cartões de ponto, não autoriza, por si só, a interpretação de que ele estivesse à disposição da empresa, nos moldes do art. 4° da CLT. Há se analisar a imprescindibilidade das tarefas realizadas para as atividades dele na empresa em sentido estrito.»

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Doc. 143.2294.2052.5300

65 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Minutos residuais. Tempo à disposição. Horas extras

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal constitui tempo à disposição do empregador (Orientação Jurisprudencial 326 da SbDI-1 do TST convertida na Súmula 366/TST). 2. O período que ultrapassar, no total, dez minutos da jornada de trabalho diária deve ser remunerado como hora extra. 3. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1028.5600

66 - TST. Tempo à disposição. Troca de uniforme

«O tempo gasto pela empregada com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa, considera-se à disposição do empregador. Precedentes.»

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Doc. 190.1071.8003.2800

67 - TST. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Desconsideração do tempo gasto por norma coletiva. Impossibilidade.

«Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, especialmente a Súmula 366/TST, configura-se como tempo à disposição do empregador o período que extrapolar o limite de dez minutos diários, independentemente da destinação que lhe tenha sido conferida (troca de uniforme, higienização, lanche ou qualquer outro ato). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1073.4100

68 - TST. Agravo de instrumento. Equiparação salarial não verificada. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e colocação de epi não ultrapassava cinco minutos. Súmula 366/TST. Desprovimento.

«Diante da consonância do v. julgado regional com a Súmula 366/TST, quanto ao tempo à disposição do empregador, do óbice da Súmula 296, I, desta c. Corte, e da ausência de violação dos dispositivos legais invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 154.1950.6008.6000

69 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Horas extras habituais. Descaracterização do acordo de compensação.

«A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, nos termos da Súmula 85/TST. DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DE REGISTRO DE PONTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo não consignado nos cartões de ponto e, portanto, não computado jornada de trabalho do empregado, despendido com o deslocamento da portaria até o local de registro de ponto, é considerado tempo à disposição do empregador, tendo em vista a previsão normativa c... ()

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Doc. 181.7845.0003.7500

70 - TST. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que configura tempo à disposição do empregador o período de espera para a troca de eito, devendo ser remunerado, conforme CLT, art. 4º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 799.8843.1159.0085

71 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL .

De fato, não há qualquer manifestação pelo TRT em relação à limitação da condenação relativa ao tempo à disposição ao período da vigência da Lei 13.467/17. Portanto, correta a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista em razão do óbice da Súmula 297/TST. Em relação à alegada violação ao CLT, art. 4º pela Corte Regional, verifica-se que, com base no conteúdo fático probatório extraído dos autos, o TRT consignou que «por força do CLT, art. 4º, a... ()

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Doc. 181.7850.2001.7900

72 - TST. Troca de talhão ou eito. Tempo à disposição do empregador.

«Constitui tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de talhão ou eito, o qual deve ser remunerado, na dicção do CLT, art. 4º. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.1950.6004.2600

73 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo destinado para troca de uniformes. Ausência de prestação de serviços. Indevidos minutos residuais.

«A disponibilidade de vestiário para banho e troca de roupas constitui comodidade que ultrapassa as obrigações contratuais do empregador, não podendo, sob pena de desestimular tais práticas, ser considerado como tempo à disposição o período que o empregado destina para sua utilização.»

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Doc. 175.8181.9000.1700

74 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Minutos que antecedem a jornada. Afirma a Recorrente que os minutos que antecedem a jornada não são horas extras, pois o Reclamante não estava a seu serviço, de modo que: «se chegava mais cedo as dependências da Recorrente como alegado, era por mera liberalidade, pois o Recorrido não estava a serviço da Recorrente, mas, certamente, conversando com os colegas ou interagindo com a equipe, ou tomando café, vez que a Recorrente possui amplo refeitório onde seus funcionários possuem livre acesso.» A Súmula 366/TST é clara em indicar que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).» Estando o trabalhador à disposição do empregador, estas horas devem ser integradas à jornada de trabalho e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento de horas extras, acrescidas do adicional legal. Assim, acima de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser considerado o tempo à disposição do empregador e pagos em sua integralidade, razão pela qual não prevalece a sobredita norma coletiva. Por tais razões, rejeito o apelo.

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Doc. 136.2350.7001.4000

75 - TRT3. Tempo à disposição. Troca de uniforme.

«Diante das provas produzidas nos autos, não resta dúvida de que, quando o recorrido e seus colegas chegavam com antecedência ao local de trabalho, os minutos anteriores à jornada se constituíam em tempo à disposição do empregador. Assim, em face da antecedência com que os empregados se apresentavam ao serviço, ora iniciando desde já suas atividades, ora aguardando à disposição do empregador, cabia à recorrente dispensar seus funcionários mais cedo e não impor-lhes maior jornad... ()

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Doc. 142.1275.3001.8700

76 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Tempo à disposição da empregadora. Trajeto entre a Portaria da empresa e o local da prestação de serviço.

«1. A Súmula 429/TST reconhece como tempo à disposição do empregador aquele utilizado para o deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Esta SBDI-1 sinaliza que, não obstante as esferas ordinárias não mencionem o tempo despendido no trajeto interno, é possível ajustar a hipótese ao entendimento da Súmula 429/TST e remeter à liquidação de sentença para a sua apuração. 3. Precedentes. Recurso d... ()

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Doc. 143.2294.2059.9600

77 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.

«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 429/TST. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto impugnado - tempo de deslocamento de 15 minutos para cada trecho de ida e volta - demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinári... ()

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Doc. 154.1950.6001.2500

78 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Hora extra. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«Conforme a Súmula 366/TST, o tempo não consignado nos cartões de ponto, desde que superior a dez minutos diários, será considerado à disposição do empregador, uma vez que a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, ele fica submetido ao poder diretivo desta, sendo irrelevante o fato de o empregado estar trabalhando ou exercendo outras atividades, tais como tomando café, trocando o uniforme ou colocando EPI.»

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Doc. 143.2294.2055.1600

79 - TST. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.

«Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador o período que antecede e sucede à jornada de trabalho, no qual o empregado aguarda o transporte fornecido pela empresa para se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando este for o único meio de transporte disponível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 190.1063.6014.3400

80 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.

«Caso em que o Tribunal Regional registrou que as partes pactuaram, em audiência, que a Autora tinha de esperar dez minutos, tanto na entrada, como na saída, pelo transporte fornecido pela empregadora. Considerou, assim, que o tempo de espera pelo ônibus da empregadora antes e após o registro da jornada constitui tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador ... ()

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Doc. 154.6474.7000.8100

81 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos residuais extraordinários. Súmula 429 do c. TST.

«O entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 429 do Colendo TST reconhece como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, o período despendido pelo trabalhador no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que superado o limite de 10 minutos diários (CLT, art. 58, § 1º). Destarte, as atividades realizadas pelo trabalhador dentro das dependências da empresa como a troca de uniforme e a alimentação fornecida pela reclamada, ainda ... ()

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Doc. 150.8765.9004.2900

82 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Troca de eitos.

«Enquanto o trabalhador é deslocado entre os eitos de cana-de-açúcar, encontra-se à disposição do empregador, no interesse da sua atividade, nos termos do CLT, art. 4º, e, ainda que a troca de talhão ocorra dentro da jornada contratual, inegável é que o empregado teve diminuída a sua remuneração, já que esta era calculada com base na produtividade do corte da cana, fazendo o Laborista, pois, jus ao pagamento do período como trabalho extraordinário.»

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Doc. 144.5335.2000.6800

83 - TRT3. Minutos residuais. Troca de uniforme. Lanche. Período não caracterizado como tempo à disposição do empregador.

«O tempo destinado à troca de uniforme, quando não há imposição ao trabalhador no sentido de que seja realizada dentro do próprio estabelecimento empresarial, e para o lanche concedido pelo empregador como benefício para seus empregados, não configuram tempo à disposição, tampouco de efetivo trabalho, nos termos do CLT, art. 4º. Considerar esses minutos como hora extras seria penalizar o empregador duplamente, o que provavelmente levaria a empresa a deixar de conceder tais benesses.... ()

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Doc. 1697.2334.4395.0577

84 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TROCA DE EITO/TALHÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. No caso, o Tribunal Regional, pela análise das provas testemunhais, entendeu que « a troca de eito/talhão não era imediata e que o tempo despendido pela autora ocasionava a redução da sua produção e, consequentemente, de seus rendimentos, ante a modalidade de salário por produção, estando correto o MM Juízo ao considerar tal período como tempo à disposição do empregador «. Tal premissa é insuscetível de reexame pelo óbice da Súmula 126/TST. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o período de espera para a troca de eito/talhão configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o art. 4 . º da CLT. Precedentes. Incólumes os artigos de lei invocados. A divergência jurisprudencial encontra obstáculo na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 190.1072.4005.7600

85 - TST. Troca de uniforme. Tempo à disposição.

«Nos termos da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário o total do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 156.5404.3001.3000

86 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor se encontra inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. O obreiro, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa, encontra-se submetido ao poder diretivo que dela emana, de forma que todas as atividades realizad... ()

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Doc. 181.9780.6002.7600

87 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Troca de uniforme.

«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme e, ainda, o despendido em razão do des... ()

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Doc. 181.9780.6004.0600

88 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Troca de uniforme.

«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência majoritária do TST, configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, a exemplo do período para troca de uniforme e, ainda, o despendido em razão do des... ()

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Doc. 851.1702.3293.3396

89 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 4º, caput, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CURSO DE RECICLAGEM. VIGILANTE. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador o período em que o Obreiro participa de curso de aperfeiçoamento fora da jornada normal de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.

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Doc. 166.0090.4000.7000

90 - TRT4. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«O lapso temporal despendido para a troca de uniforme integra a totalidade dos procedimentos necessários e inerentes ao empreendimento econômico da reclamada, ônus que não pode ser transferido ao empregado, sob pena de violação das garantias mínimas asseguradas por lei (CLT, art. 4º). Caracterizado tempo à disposição do empregador. [...]»

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Doc. 154.1431.0005.2000

91 - TRT3. Hora extra. Minutos. Minutos residuais. Tempo à disposição da empresa.

«A permanência do empregado nas dependências da empresa, antes e após os horários de trabalho, tem como maior beneficiária a própria reclamada, que garante a continuidade do serviço, de modo que o tempo despendido pelo empregado nesse período constitui preparação necessária ao desenvolvimento do trabalho, devendo ser considerado como tempo à disposição

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Doc. 154.1431.0004.6500

92 - TRT3. Hora extra. Participação. Curso. Horas extras. Cursos «treinet». Tempo à disposição do empregador.

«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados Treinet, fora do horário de trabalho e cuja realização é obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.»

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Doc. 165.9685.2000.4100

93 - TRT4. Espera da condução. Tempo à disposição. Não configuração.

«[...] Ao contrário do que ocorre com as horas propriamente in itinere, entende-se que não corresponde a tempo à disposição do empregador. Como bem pontuado pelo julgador de origem, o reclamante também precisaria aguardar a chegada do transporte público, caso o utilizasse. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]»

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Doc. 190.1062.5011.7900

94 - TST. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.

«Sobre a matéria, esta Corte vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado como tempo de efetivo serviço à jornada laboral do professor, nos termos da CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 156.5405.6000.8000

95 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto para uniformização. Horas extras. Não cabimento.

«Embora, a princípio, o tempo despendido pelo empregado com o preparo para o exercício da função seja considerado à disposição do empregador, não há como desprezar o fato de que, no presente caso, era permitido que o empregado chegasse e saísse do trabalho uniformizado. A disponibilidade de vestiário, por si só, não induz essa imposição, podendo ser vista como uma benesse aos empregados, que poderiam ou não se valer dela. Portanto, não pode ser considerado à disposição o tem... ()

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Doc. 181.9292.5002.3400

96 - TST. Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5002.3900

97 - TST. Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 155.3424.4003.9300

98 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Espera pela divulgação de escala de trabalho. Tempo à disposição da empregadora. Não configurado.

«Comprovado que o empregado ficava esperando pela divulgação da escala de trabalho em sua própria residência, esse tempo não pode ser considerado como à disposição da empregadora, eis que, nesse período, o obreiro não tinha sua liberdade restringida, podendo fazer o que bem lhe aprouvesse e desfrutar do seu tempo de descanso, tendo apenas que fazer uma ligação, de sua própria morada, para se informar sobre a escala de trabalho do dia seguinte.»

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Doc. 143.1824.1009.9200

99 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo despendido. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante entre a portaria e o local de trabalho era de quinze minutos em cada trecho. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 599.0469.1178.2836

100 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte se configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 366/STJ. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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