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DOC. 181.9292.5002.3400

TST. Troca de talhão. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Esta Corte Superior tem se orientado no sentido de que o tempo do trajeto entre um talhão e outro deve ser remunerado, por se tratar de atividade indispensável ao trabalho do corte de cana, caracterizando-se como, eminentemente, tempo à disposição do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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