TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Tempo à disposição. Deslocamento interno. Portaria e local de trabalho.
«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e a chegada ao local de trabalho, pois se trata de efetivo tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 429/TST.
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