TRT4. Espera da condução. Tempo à disposição. Não configuração.
«[...] Ao contrário do que ocorre com as horas propriamente in itinere, entende-se que não corresponde a tempo à disposição do empregador. Como bem pontuado pelo julgador de origem, o reclamante também precisaria aguardar a chegada do transporte público, caso o utilizasse. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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