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DOC. 143.1824.1009.9200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Tempo despendido. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o tempo despendido pelo reclamante entre a portaria e o local de trabalho era de quinze minutos em cada trecho. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST.

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