51 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Espera pelo transporte fornecido pelo empregador. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uni... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)