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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tempo a disposicao

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Doc. 190.1063.6017.6900

101 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de eito.

«Acha-se consolidado nesta Corte o entendimento de que o tempo despendido pelo empregado para realizar a «troca de eito» deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, a atrair a aplicação da CLT, art. 4º. Dessa forma, o recurso de revista não merece processamento, por óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1062.9700

102 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador.

«Ao considerar que traduz tempo à disposição do empregador o lapso «decorrido entre a marcação de ponto e a efetiva assunção do posto de trabalho na linha de produção», no qual «o reclamante se encontrava às voltas com a preparação para o início dos serviços, mesmo que relativo à troca de uniformes ou colocação de EPI's», o acórdão regional amolda-se à diretriz da Súmula 366/TST («Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de hor... ()

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Doc. 144.5332.9003.0500

103 - TRT3. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme, quando decorre de cumprimento de comando do empregador - e ainda que não registrado nos espelhos de ponto - deve, imperiosamente, ser considerado como tempo à disposição. Assim é que o aludido tempo é integrante da jornada laboral, e como tal deve ser remunerado, inclusive a título de sobrelabor, caso acarrete extrapolação da jornada normal.»

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Doc. 190.1063.6022.0800

104 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.

«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que a Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido p... ()

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Doc. 190.1063.6022.3700

105 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.

«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por ... ()

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Doc. 185.8670.5001.2300

106 - TST. Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.

«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.»

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Doc. 172.6745.0019.0400

107 - TST. Tempo à disposição.

«1- Não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2- Não há tese no trecho transcrito sobre o período gasto para troca de uniforme ser considerado tempo à disposição do empregador e previsão em norma coletiva quanto aos poucos minutos que antecedem e sucedem a marcação do ponto, sendo materialmente impossível o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3- Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1062.5005.0300

108 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das próprias dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.6474.7000.3300

109 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.

«Os minutos residuais gastos na troca de uniforme, quando demonstrado que não havia obrigatoriedade de se chegar com antecedência ou que esta troca fosse feita na empresa, não configuram tempo à disposição do empregador e, por conseguinte, não dão ensejo ao pagamento de horas extras.»

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Doc. 190.1063.6018.2900

110 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regido pela Lei 13.015/2014 deslocamento entre a Portaria e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.

«O entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal Superior é no sentido que o tempo despendido dentro das dependências da empresa no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, desde que ultrapassado 10 minutos diários, representa tempo à disposição do empregador. Contrariedade à Súmula 429/TST configurada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.7194.2002.4400

111 - TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento minutos residuais. Tempo de deslocamento do empregado dentro das dependências da empresa. Tempo à disposição do empregador.

«A partir do momento em que o empregado adentra às dependências da empresa, já se encontra submetido ao poder diretivo e disciplinar de seu empregador, devendo tal interregno ser computado como tempo à disposição nos termos do CLT, art. 4º quando ultrapassado o limite de dez minutos diários consubstanciado no CLT, art. 58, § 1º. Inteligência da Súmula 429 do Colendo TST.»

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Doc. 154.6935.8002.8000

112 - TRT3. Motorista. Pernoite na cabine do caminhão. Não configuração de tempo à disposição.

«Pelas regras próprias da profissão de motorista, é possível que o repouso seja usufruído na cabine do caminhão, sem que isso indique trabalho prestado ou tempo à disposição. Aplica-se»in casu» o CLT, art. 235D, «in verbis»: «Nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados: (...) III - repouso diário do motor... ()

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Doc. 185.9452.5005.9800

113 - TST. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de espera para a troca de eito configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o CLT, art. 4º. Incólumes os artigos de lei invocados. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) . Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5853.8024.4200

114 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Vigilância. Curso de reciclagem.

«Conquanto o curso de aperfeiçoamento profissional beneficie o trabalhador, inegável que a atividade empresarial de serviço organizado de vigilância, de forma preponderante, beneficia-se com a qualificação de seus empregados, pois disso depende a empresa para sua própria existência e funcionamento, nos termos da Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94, regulamentada pelo Decreto 1.592/95. Se realizado o curso fora da jornada normal de trabalho, o período destinado ao treinamento de se... ()

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Doc. 178.0082.1000.2300

115 - TRT2. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.

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Doc. 154.1731.0002.9200

116 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos à disposição.

«O lapso temporal gasto com troca de uniforme, nas dependências da empresa, representa ato preparatório ao início da jornada, em face do que se caracteriza como tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º. Quando tais minutos ultrapassam o limite de tolerância estabelecido pelo parágrafo 1º. do CLT, art. 58 e objeto da Súmula 366/TST, o referido tempo deve ser pago como horas extras.»

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Doc. 142.5855.7003.8100

117 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Adicional de horas extras.

«Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, ... ()

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Doc. 143.1824.1004.0000

118 - TST. Tempo à disposição do empregador. Percurso entre a boca da mina e a frente de trabalho e tempo despendido no refeitório e na troca de uniforme.

«São devidas horas extraordinárias em relação ao tempo de percurso despendido pelo empregado entre a boca da mina e o local de trabalho, devendo ser acrescidos o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa. Inteligência das Súmulas nos 366 e 429 do TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.5443.6001.1000

119 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Troca de uniforme.

«A troca de uniforme faz parte das atividades do empregado, no desenvolvimento do seu trabalho, dentro do estabelecimento empresarial, por se tratar de requisito imposto e indispensável. O tempo despendido para a troca de uniforme constitui tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar a 5min antes e depois da jornada de trabalho.»

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Doc. 143.2294.2062.1300

120 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.

«O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, dentro das dependências da empresa-reclamada, é considerado tempo à disposição do empregador, em face dos termos do CLT, art. 4º, observada a tolerância máxima de dez minutos diários. Apenas não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, mas, se ultrapassado esse limite, será conside... ()

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Doc. 567.3285.7410.5265

121 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional, ao considerar que o tempo em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empresa não é considerado tempo à disposição, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca do tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora. Da leitura do acórdão regional constata-se o fornecimento de transporte pela empregadora para o deslocamento casa - trabalho - casa. Esta Corte tem entendido que, nessa situação, o tempo de espera corresponde a tempo à disposição do empregador, visto o empregado estar cumprindo uma ordem tácita do empregador, qual seja, a de ficar aguardando o horário do transporte fornecido por ele, pois este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e de sua residência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HORAS IN ITINERE. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 181.7845.4002.6500

122 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição.

«A decisão regional amparou-se na análise da prova adunada aos autos, notadamente na oitiva das testemunhas e do preposto, firmando o julgador a sua convicção motivada, conforme autoriza o CPC, art. 131 de 1973, no sentido de houve «tempo à disposição do empregador, uma vez que o trabalhador tinha que ficar no alojamento de segunda a sexta feira, no meio da floresta, em razão das suas atividades laborativas assim exigirem, somente havendo transporte apenas às sextas-feiras.». Assim, ... ()

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Doc. 154.6935.8001.9300

123 - TRT3. Minutos anteriores e posteriores à jornada. Ausência de registro. Horas extras. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo despendido pelo empregado em atividades preparatórias para o trabalho ou que decorrem imediatamente do labor encontra-se inserido na dinâmica da prestação de serviços e, como tal, constitui tempo à disposição do empregador, devendo ser computado na jornada de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 4º. Nessa perspectiva, os minutos residuais que antecedem a jornada de trabalho, despendidos pelo empregado no percurso entre a garagem e o ponto de controle onde in... ()

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Doc. 143.2294.2058.6900

124 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição.

«O CLT, art. 4º definiu como período de serviço efetivo tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Dessa forma, o período considerado como à disposição do empregador e que integra a jornada de trabalho é aquele em que o empregado permanece executando ordens ou aguardando instruções da empresa. Na hipótese dos autos, foi constatado e relatado na decisão regional que o autor não... ()

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Doc. 907.4388.5862.2686

125 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. TEMPO DE DESCANSO. NÃO CONSIDERADO TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A questão versa sobre se considerar tempo à disposição aquele destinado ao descanso do empregado doméstico em ambiente de trabalho. II. O Tribunal Regional consignou que havia repouso noturno, das 23h00 às 05h30. Desse modo, não se há falar em tempo à disposição, e a jornada não ultrapassava 8 horas diárias ou 44 semanais; logo, não houve prestação de horas extraordinárias. III. Assim não se vislumbra violação dos arts. 7º, parágrafo único, da CF/88, 4º da CLT, 2º, § 7... ()

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Doc. 142.5855.7010.9300

126 - TST. Minutos residuais. Tempo à disposição

«Se as variações de horário do registro de ponto ultrapassarem o limite máximo de 10 (dez) minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Inteligência da Súmula 366/TST.»

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Doc. 136.2322.3001.6400

127 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Colocação de uniforme.

«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, desde sua chegada, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada... ()

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Doc. 103.1674.7364.4600

128 - TST. Jornada de trabalho. Motorista. Tempo à disposição. Horas extras. Viajem interestadual. Alojamento. CLT, art. 59.

«Esta Corte entende que, tratando-se de motorista interestadual, é evidente que ao final da viagem há a necessidade de o empregado descansar para em seguida retornar às suas atividades. Nesse sentido, o fornecimento pela empresa de alojamento apropriado para tal, não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, pois, se assim o fosse, o empregado estaria 24 horas à disposição do empregador, o que o bom senso repele como viável.»

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Doc. 136.2600.1002.6900

129 - TRT3. Tempo à disposição. Vigilante. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição.

«O tempo gasto pelo empregado, em atividade essencial à produção da empresa, deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, o uso de uniforme, pelo reclamante, era obrigatório, já que a ré atua na área de vigilância e transporte de valores, sendo certo, ainda, que não poderia o obreiro se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho, por expressa proibição convencional. Assim, deveria o autor chegar antes do iníci... ()

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Doc. 143.1824.1085.8400

130 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Vigilante. Tempo gasto com o armamento/desarmamento e com a troca de uniforme. Tempo à disposição (Súmula 366/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 154.1950.6007.0600

131 - TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais.

«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder de comando do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão normativa consagrada caput do CLT, art. 4º.»

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Doc. 181.9292.5004.4800

132 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Súmula 366/TST.

«A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das próprias dependências da empresa, é considerado tempo à disposição do empregador. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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Doc. 533.9804.8365.9309

133 - TST. I - AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA 16ª ITEM IV. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional, mediante análise da norma coletiva, Cláusula 16ª, item IV, afastou o acréscimo do tempo destinado à troca de uniforme, como tempo à disposição, para fins de cômputo na jornada de trabalho. 2. No caso, ao contrário do alegado pela autora, a norma coletiva prevê que a realização de alguns procedimentos, dentre eles, a troca de uniforme, em local apropriado, não serão computados como tempo à disposição. 3. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal... ()

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Doc. 153.6393.2020.4100

134 - TRT2. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho horas in itinere. Nos termos da Súmula 429/TST, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a Portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários é considerado como à disposição do empregador, havendo de ser remunerado.

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Doc. 185.2039.3839.1516

135 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TROCA DE EITO OU DE TALHÃO. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE GINÁSTICA LABORAL. TRABALHO POR PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Esta Corte possui entendimento no sentido de que a troca de eito ou de talhão é inerente ao trabalho do cortador de cana-de-açúcar, constituindo esse período como tempo à disposição do empregador, motivo pelo qual deve integrar sua jornada para todos os efeitos, devendo ser remunerado. Além disso, o TST também já firmou posicionamento no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para ginástica laboral configura tempo à disposição do empregador, visto que o laborista que aufere salário por produção nada produz nesse interregno e, consequentemente, nada recebe. O Tribunal Regional considerou que o tempo destinado a troca de eito e o despendido na ginástica laboral deve ser considerado como tempo disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, sobretudo porque autor recebia remuneração por produção, do que se conclui que, nesses períodos, deixava de produzir e, por conseguinte, sofria prejuízo em seu salário. Decisão em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.

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Doc. 142.5855.7010.9200

136 - TST. Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho

«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.»

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Doc. 143.1824.1066.6800

137 - TST. Horas extras. Período entre anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço. Tempo à disposição do empregador. CLT, art. 4º e Súmula 366/TST.

«Discute-se, no caso, se o período em que o empregado se encontra dentro da empresa, entre a anotação do cartão de ponto e o início da efetiva prestação de serviço, é considerado tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º. Conforme se extrai do teor da Súmula 366/TST, os minutos residuais correspondem ao tempo necessário para que o empregado atenda necessidades pessoais, no início e ao final da jornada diária, ligadas ao trabalho realizado, como, por exemplo, a ... ()

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Doc. 142.5854.9009.5300

138 - TST. Agravo de instrumento. Minutos residuais. Tempo à disposição

«Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.»

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Doc. 142.5854.9010.0900

139 - TST. Agravo de instrumento. Minutos residuais. Tempo à disposição

«Ante possível contrariedade à Súmula 366/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado.»

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Doc. 154.1950.6008.1300

140 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Minutos residuais. Transporte oferecido pela empresa. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador não caracterizado.

«Não há como considerar como período à disposição do empregador, ainda que transcorrido nas dependências da empresa, o tempo anterior ou posterior à jornada de trabalho diária, seja em razão da espera do transporte oferecido pelo empregador, seja com certas atividades preparatórias como a troca de uniforme, quando não for indispensável fazê-lo empresa. Se existe a possibilidade de utilização do transporte público para se deslocar para o trabalho, o transporte oferecido pelo emp... ()

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Doc. 190.1062.5011.4000

141 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.

«Quanto à matéria, esta Corte Superior vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado à jornada de trabalho do professor como tempo de efetivo serviço, nos termos da CLT, art. 4º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 103.1674.7291.1400

142 - TST. Jornada de trabalho. Ensino. Tempo despendido, pelo empregado, em curso de administração bancária. Horas extras. Pagamento de metade do valor do curso pela empresa. Irrelevância. Inexistência de tempo a disposição do empregador.

«Não houve reconhecimento, pelo acórdão regional, de existência de coação do Banco para que o empregado freqüentasse o curso de administração bancária. O fato de haver interesse da empresa no aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso de administração bancária em tempo à disposição do empregador. Também há interesse por parte do empregado, que aprimorará seus conhecimentos, adquirindo maior capacidade para c... ()

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Doc. 181.9292.5018.2900

143 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.

«O atual entendimento desta Corte Superior é de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, independentemente da natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período. Nesse contexto, devem ser pagos, como horas extras, os minutos gastos pelo reclamante com o café da manhã fornecido pela empresa, nos termos da Súmula 366/TST. Precedentes. Recurso de revista co... ()

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Doc. 154.1431.0001.9500

144 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Duração do trabalho. Tempo residual à disposição.

«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, o lapso temporal daí decorrente, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como período de labor extraordinário, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. Lado outro, de acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se q... ()

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Doc. 185.8653.5011.2600

145 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.

«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo ... ()

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Doc. 181.7850.0008.5100

146 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.

«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo ... ()

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Doc. 190.1062.9015.9800

147 - TST. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme.

«O TRT manteve a sentença que condenou a ré ao pagamento de horas extras pelo tempo gasto para troca de uniforme. A decisão regional encontra-se em sintonia com os termos da Súmula 366/TST, já que a troca de uniforme caracteriza tempo à disposição do empregador. Assim sendo, o provimento do agravo de instrumento para conhecimento do recurso de revista quanto ao tema encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1014.3600

148 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição.

«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.»

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Doc. 136.2784.0001.3700

149 - TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Tempo gasto na troca de uniforme. Exigência do empregador. Obrigatoriedade de pagamento de horas extras.

«Se o empregador exige que seus empregados se uniformizem e se munam de equipamentos e adereços antes do início da jornada e retirem o uniforme, equipamentos e adereços após final da jornada, o tempo gasto em tal atividade, desde que superior a cinco minutos, deve ser considerado com tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Isto porque os atos preparatórios do trabalhador para o início e a finalização da jornada sem dúvida atendem muito mais à conveniência da empresa do q... ()

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Doc. 181.7845.4005.4900

150 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Tempo à disposição. Minutos residuais. Espera pelo empregado do transporte fornecido pelo empregador. CLT, art. 4º.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, configurada a concessão de transporte exclusivamente pelo empregador, o período despendido pelo empregado na espera dessa condução também deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Recurso de revista conhecido e provido.»

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