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DOC. 181.7845.0003.7500

TST. Troca de eito. Tempo à disposição do empregador.

«Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que configura tempo à disposição do empregador o período de espera para a troca de eito, devendo ser remunerado, conforme CLT, art. 4º.

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