TRT3. Hora extra. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«O fato de o empregado trocar de uniforme, antes e após a jornada, sem que tais minutos estejam consignados nos cartões de ponto, não autoriza, por si só, a interpretação de que ele estivesse à disposição da empresa, nos moldes do art. 4° da CLT. Há se analisar a imprescindibilidade das tarefas realizadas para as atividades dele na empresa em sentido estrito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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