Carregando…

DOC. 143.1824.1031.9200

TST. Hora extraordinária. Troca de uniforme e higienização. Tempo à disposição do empregador. Não provimento.

«Decisão regional consonante com o entendimento desta colenda Corte Superior, no sentido de que o tempo gasto com a troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, é tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária o período que ultrapassar, no total, a 10 minutos da jornada de trabalho diária, como na hipótese, em que esse tempo equivalia a 20 minutos diários. Incidência da Súmula 333.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito