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DOC. 190.1062.5011.7900

TST. Professor. Intervalo entre aulas para «recreio». Tempo à disposição do empregador.

«Sobre a matéria, esta Corte vem decidindo que o intervalo entre aulas para «recreio» é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que deve ser integrado como tempo de efetivo serviço à jornada laboral do professor, nos termos da CLT, art. 4º.

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