TST. Tempo à disposição. Troca de uniforme. Desconsideração do tempo gasto por norma coletiva. Impossibilidade.
«Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, especialmente a Súmula 366/TST, configura-se como tempo à disposição do empregador o período que extrapolar o limite de dez minutos diários, independentemente da destinação que lhe tenha sido conferida (troca de uniforme, higienização, lanche ou qualquer outro ato).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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