TST. Agravo de instrumento. Equiparação salarial não verificada. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e colocação de epi não ultrapassava cinco minutos. Súmula 366/TST. Desprovimento.
«Diante da consonância do v. julgado regional com a Súmula 366/TST, quanto ao tempo à disposição do empregador, do óbice da Súmula 296, I, desta c. Corte, e da ausência de violação dos dispositivos legais invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»
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