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DOC. 190.1063.6014.3400

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.

«Caso em que o Tribunal Regional registrou que as partes pactuaram, em audiência, que a Autora tinha de esperar dez minutos, tanto na entrada, como na saída, pelo transporte fornecido pela empregadora. Considerou, assim, que o tempo de espera pelo ônibus da empregadora antes e após o registro da jornada constitui tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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