TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Tempo à disposição da empregadora. Trajeto entre a Portaria da empresa e o local da prestação de serviço.
«1. A Súmula 429/TST reconhece como tempo à disposição do empregador aquele utilizado para o deslocamento do empregado entre a portaria da empresa e o local de trabalho desde que supere o limite de dez minutos diários. 2. Esta SBDI-1 sinaliza que, não obstante as esferas ordinárias não mencionem o tempo despendido no trajeto interno, é possível ajustar a hipótese ao entendimento da Súmula 429/TST e remeter à liquidação de sentença para a sua apuração. 3. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.»
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