TST. Minutos que antecedem a jornada. Tempo à disposição.
«Delimitado no acórdão regional o extrapolamento da jornada normal de trabalho além do limite de 10 minutos diários durante a permanência do autor nas dependências da reclamada antes do registro da jornada, resulta devido o pagamento como extra da totalidade do período excedente, por caracterizar tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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