51 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Substituição tributária pra frente. Restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real. Possibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (re 593.849).
«1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral reconhecida nos autos do RE Acórdão/STF fixou tese no sentido de que «é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida». 2 - Recurso Especial não provido em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)