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DOC. 241.0260.7182.2193

STJ. Processo civil. Matéria de fundo já submetida a representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Icms. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/revendedora (substituída). Veículos automotores. Valor do frete. Inclusão na base de cálculo quando o transporte é efetuado pela montadora ou por sua ordem. Exclusão na hipótese excepcional em que o transporte é contratado pela própria concessionária. Arts. 8º, II, «b», c/c 13, § 1º, II, «b», da Lei Complementar 87/96. CTN, art. 128. Aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º do CPC.

1 - «O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva («para frente»), à luz do Lei Complementar 87/1996, art. 8º, II, «b».

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