Carregando…

DOC. 145.8031.8000.7800

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Substituição tributária para frente. Restituição. Valores pagos a maior. Regulamentação que supostamente inviabiliza o direito previsto na legislação estadual. Ausência de repercussão constitucional imediata.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que os embargos declaratórios opostos, com caráter infringente, objetivando a reforma da decisão do relator, devem ser conhecidos como agravo regimental (Plenário, MI 823 ED-segundos, Rel. Min. Celso de Mello; Rcl 11.022 ED, Relª Minª Cármen Lúcia; ARE 680.718 ED, Rel. Min. Luiz Fux).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito