51 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS -RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS - INADIMPLEMENTO REITERADO DO GENITOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PERTINÊNCIA - VALOR - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA AVÓ PATERNA - COMPROMETIMENTO - QUESTÕES SOPESADAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A obrigação em relação aos ascendentes é complementar e subsidiária à dos genitores, não podendo se transmitir aos avós quando não ficar constatada a incapacidade financeira daquele que deve alimentos em primeiro lugar. 2. A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade 3. Na análise das demandas de alim... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)