TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO. RETENÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA DAS FILHAS DE CORRENTISTA PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE CHEQUE ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I. Caso em Exame. Ação proposta por beneficiárias de pensão alimentícia contra o Banco Bradesco para devolução de valores descontados indevidamente da conta de sua genitora e indenização por danos morais. Sentença julgou procedente o pedido e condenou o banco à devolução dos valores e ao pagamento de R$3.500,00 por danos morais. II. Questões em Discussão. As questões em discussão consistem em determinar se: i) a instituição financeira deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais; ii) se é adequado o valor da indenização. III. Razões de Decidir. 1. Ilícita é a conduta da instituição financeira em negar a liberação dos valores após ter tido ciência da natureza alimentar. 2. A retenção indevida de pensão alimentícia, tendo ciência de tal natureza da verba, configura dano moral, dados os prejuízos manifestos à sobrevivência das alimentandas menores. 4. O valor da indenização (R$3.500,00) se mostra razoável e proporcional, não comportando diminuição. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito