TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS EM 80% DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por T.A.F. contra sentença da 2ª Vara de Família da Comarca de Divinópolis que julgou parcialmente procedente o pedido de G.A.F. reduzindo a pensão alimentícia devida pelo alimentante de 80% para 50% do salário mínimo. A recorrente alegou que a suposta redução da capacidade financeira do alimentante não foi comprovada, requerendo a manutenção do valor originalmente fixado.
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