TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS, GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - VIABILIDADE - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A
teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.
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