STJ. Civil. Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Incompensabilidade e irrepetibilidade da diferença do valor pago a maior.
«I - a jurisprudência e a doutrina assentaram entendimento no sentido de que os valores atinentes a pensão alimentícia são incompensáveis e irrepetíveis, porque restitui-los seria privar o alimentado dos recursos indispensáveis a própria mantença, condenando-o assim a Inevitável perecimento. Daí que o credor de pessoa alimentada não pode opor seu credito, quando exigida a pensão.
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