TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS -RESPONSABILIDADE SUCESSIVA, SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS - INADIMPLEMENTO REITERADO DO GENITOR - PENSÃO ALIMENTÍCIA - PERTINÊNCIA - VALOR - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA AVÓ PATERNA - COMPROMETIMENTO - QUESTÕES SOPESADAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A obrigação em relação aos ascendentes é complementar e subsidiária à dos genitores, não podendo se transmitir aos avós quando não ficar constatada a incapacidade financeira daquele que deve alimentos em primeiro lugar.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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