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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: locacao de mao de obra

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Doc. 135.7073.7003.2300

51 - STJ. Tributário. Cofins, irpj e csll. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão de obra temporária. Base de cálculo. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento REsp 1.141.065/SC, Rel.Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável, abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores tem... ()

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Doc. 103.1674.7468.5200

52 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Deixar trabalhador sem salário. Desrespeito à dignididade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Constitucionalidade da Súmula 331/TST. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 457.

«Com efeito, indigitada Súmula não é colidente com os ditames da Carta Magna, ao revés, lastreada em regras que tratam das modalidade de culpa também aplicáveis no campo de ação desta Justiça Especializada - «culpa in eligendo» e «culpa in vigilando» - (CCB, art. 159), o referido verbete traz à lume o princípio protetivo do hipossuficiente que salvaguarda os interesses sociais do empregado em relação ao mau empregador e àquele que se beneficia do seu labor. Deixar o trabalh... ()

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Doc. 200.8740.3004.6700

53 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Empresa prestadora de serviço de locação de mão de obra temporária. Cofins e pis. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas dos trabalhadores temporários. Receita bruta e faturamento. Totalidade dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - Para a definição da base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, a receita bruta e o faturamento são termos sinônimos e consistem na totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º).»

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Doc. 172.8253.5000.2300

54 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.

«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perv... ()

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Doc. 241.0301.1263.0313

55 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Tributário. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão-De-Obra temporária. Verificação da base de cálculo do irpj, da CSLL, do pis e da Cofins. Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

1 - Ausente o interesse de agir em relação ao pedido de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, devidos pela empresa de trabalho temporário, dos valores atinentes a salários e encargos da mão-de-obra contratada por conta e ordem dos tomadores de serviços, por já haver a previsão legal para tal dedução no regime de apuração pelo lucro real. 2 - Não é possível para a empresa alegar em juízo que é optante pelo lucro presumido para em seguida exigir as benesses a que ter... ()

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Doc. 136.6852.8000.1500

56 - TST. Recurso de revista. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Recurso de embargos interposto pela Sanepar. Competência da Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. Orientação Jurisprudencial 294/TST-SDI-I. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 114.

«1 – A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. ... ()

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Doc. 103.1674.7444.5700

57 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente, o inadimplemento das obriga... ()

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Doc. 103.1674.7466.7100

58 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigaç... ()

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Doc. 104.4321.0000.0200

59 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual configurado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Terceirização. Locação de mão de obra. Responsabilidade subsidiária. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

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Doc. 108.4092.9000.0800

60 - TST. Administrativo. Locação de mão-de-obra. Auto de infração por evidência de terceirização ilícita. Imposição de multa administrativa. Auditor fiscal do trabalho. Possibilidade. CF/88, arts. 1º, III e IV, 7º, 21, XXIV e 84, IV.

«Ainda que evidenciada a correta efetivação do depósito recursal, afastando-se, assim, a deserção do recurso de revista, o apelo não procede, haja vista que o auditor fiscal do trabalho, autorizado pela Constituição da República, em seus arts. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e IV (valor social do trabalho), e 7º (rol de direitos dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), bem como pela legislação infraconstitucional (notadamente a que c... ()

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Doc. 241.1011.1131.8556

61 - STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta". Leis complementares 7/70 e 70/91 e Leis ordinárias 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-De-Obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.065/sc). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários ( Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REs... ()

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Doc. 142.1501.4000.0800

62 - STF. Direito tributário. Contribuição para o pis e Cofins. Base de cálculo. Salários e encargos sociais. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Incidência. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 04.8.2010.

«O Tribunal de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, por se tratarem, receita bruta e faturamento, de termos juridicamente equivalentes, significando, ambos, o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, afigura-se inviável a exclusão dos salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários da base de cálculo do PIS e da COFINS devido pelas empresas prestadoras de serviço de ... ()

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Doc. 241.0291.0734.7823

63 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Pis e Cofins. Base de cálculo. Locação de mão de obra. Salários e encargos pagos aos trabalhadores cedidos. Incidência. Irpj e CSLL cobrados pela sistemática do lucro presumido. Ausência dos vícios do CPC, art. 535.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material. 2 - No caso, o acórdão ora embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, decidiu que: (i) é legítima a incidência do PIS e da Cofins tendo como base de cálculo o faturamento das empresas locadoras de mão de obra, nele incluídos os salários dos funcionári... ()

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Doc. 459.6764.1415.4072

64 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de cobrança - CONTRATO ADMINISTRATIVO - INADIMPLEMENTO PARCIAL - Pretensão da empresa no recebimento da contraprestação pecuniária, ante a prestação de serviço realizada por força do Contrato Administrativo 01/2021 de locação de mão-de-obra temporária - Sentença de procedência - Pretensão do Município de reforma da sentença quanto ao mérito - Inadmissibilidade - Comprovação da prestação de serviço pela prova documental e testemunhal - Inadimplemento que ocorreu em ... ()

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Doc. 105.8433.1000.2500

65 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição social. PIS e COFINS. Base de cálculo. «Faturamento» e «receita bruta». Definição de faturamento que observa regimes normativos diversos. Empresas prestadoras de serviço de locação de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Julgamento, pela primeira seção, do recurso especial representativo da controvérsia (RESP 1.141.065/SC). Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL e Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Precedentes do STF e do STJ julgado em recurso especial repetitivo. Lei Complementar 7/70. Lei Complementar 70/91. Lei 9.718/98, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003. Decreto 73.841/74

«1. A base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C... ()

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Doc. 184.5243.6003.4600

66 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Agenciamento e locação de mão de obra. ISSQN. Base de cálculo. Necessidade de provas caracterizadoras do direito alegado. Tribunal que, à luz das provas dos autos, reconheceu a ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade, no caso, de reexame de provas, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 06/11/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a aferição da existência de direito líquido e certo necessário à concessão da segurança demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão guerreado, com a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas, inviável, em Recu... ()

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Doc. 103.1674.7378.8000

67 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Administração pública. Equiparação a particular. Considerações sobre o tema. Enunciado 331/TST.

«Quando a Administração Pública, direta ou indireta, através de seus mecanismos, efetua a terceirização, equipara-se a qualquer outro empregador da iniciativa privada, logo, qualquer exclusão da sua responsabilidade subsidiária fere o princípio da igualdade. Em função dessa premissa, o TST incluiu, de forma explícita, a responsabilidade subsidiária da administração pública. O recorrente insiste que não é o empregador, portanto, não é o responsável. Aliás, convém salientar... ()

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Doc. 103.1674.7539.0500

68 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Trabalhador portuário. Atuação do sindicato como órgão gestor de mão-de-obra do trabalhador avulso não portuário. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, II e III. Lei 8.630/93, arts. 18, I a VII e parágrafo único 24.

«A CF/88, ao elevar o status jurídico das entidades sindicais no Direito brasileiro, assim o fez em consideração ao seu importante papel de organização defensora dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores, quer de origem constitucional, legal, coletiva privada ou, até mesmo, contratual. Nessa linha, confirmou o imprescindível caráter representativo dos trabalhadores do respectivo sindicato profissional (CF/88, art. 8º, II), firmando, ainda, que ao sindicato cabe a defesa do... ()

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Doc. 103.1674.7472.6300

69 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.

«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade.... ()

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Doc. 154.6474.7000.0600

70 - TRT3. Contrato por prazo determinado. Validade. Contrato por prazo determinado. Invalidade.

«O contrato por prazo determinado deve ser visto como exceção à regra geral do contrato de trabalho, que é a indeterminação. Portanto, para que o contrato seja considerado válido, deve a parte que sustenta sua regularidade comprovar que foram observados os pressupostos formais do CLT, art. 443, parágrafo 2o. Nos termos do referido dispositivo celetizado, o contrato por prazo determinado somente será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predet... ()

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Doc. 130.3490.6000.0600

71 - TST. Tutela antecipatória. Suspensão de segurança. Deferimento de liminar. Agravo regimental. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Suspensão de antecipação de tutela. Recurso de revista pendente de julgamento. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividades terceirizadas. Substituição por empregados concursados. Serviços postais. Interrupção. Possibilidade. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Lei 8.437/1992, art. 4º, «caput» e § 1º. CPC/1973, art. 276. CLT, art. 896.

«1. A intervenção excepcionalíssima da Presidência do TST na medida de urgência denominada «Suspensão de Liminar e de Sentença» deve cingir-se aos estritos termos dos arts. 4º, «caput» e § 1º, da Lei 8.437/1992 e 251 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que o mérito da ação principal mostre-se juridicamente louvável e sustentável. Inócuo, pois, tecer considerações a respeito do próprio mérito do processo principal. 2. Sob a peculiar ótica da a... ()

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Doc. 103.1674.7459.3100

72 - TRT2. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.

«... A responsabilidade subsidiária não decorre da configuração de liame empregatício entre o prestador de serviços e a tomadora, mas de culpa «in eligendo» e «in vigilando», pela qual a contratante dos serviços se beneficiou da força de trabalho que lhe foi disponibilizada. É irrelevante que a prestação pessoal dos serviços tenha ocorrido nas dependências da tomadora, bastando que tenham se dado em prol da mesma. Imprópria, pois, a interpretação estrita atribuída pela reco... ()

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Doc. 125.8682.9000.9500

73 - TRT3. Ação civil pública. Locação de mão-de-obra. Terceirização ilícita. Legitimidade ativa e interesse processual do Ministério Público do Trabalho. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/1993, arts. 6º, VII, «d» e 83, «c». Lei 7.347/1985, arts. 1º e 7º.

«A CF/88 estabelece, em seu art. 127, que ao Ministério Público cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atribuindo-lhe, de forma específica, no art. 129, III, a função institucional de promover a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos em geral. Demais disso, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, «c», ao Ministério Público do Trabalho compete «promover a ação civil pública, no âmbito da Justiça do Trabalho, ... ()

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Doc. 241.2021.1699.8480

74 - STJ. Processual civil. Apelação cível. Direito administrativo. Processo civil. Contrato de locação de mão de obra. Termos aditivos. Repactuação contratual. Preclusão lógica. Valor da causa. Complementação de custas. Majoração dos honorários sucumbenciais. Nesta corte não se conheceu do agravo em recurso especial que não atacou os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. II - Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas, são insufici... ()

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Doc. 136.2600.1002.3900

75 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Reponsabilidade subsidiária do estado por débito trabalhista de empregado de empresa pública. Não configuração.

«Uma vez que a MGS é uma empresa pública estadual, integrante da Administração Indireta, cujo objeto social é atuar «(...) junto às Secretarias de Estado, órgãos, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e outras entidades Públicas Estaduais, mediante a prestação de serviços técnicos, administrativos e gerais, nas seguintes áreas: I - Locação de mão-de-obra para conservação, limpeza, asseio, higienização, vigilância e serviços temporário... ()

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Doc. 150.8765.9000.7700

76 - TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Contrato de facção. Responsabilidade da contratante.

«Conforme tem sido entendimento da 6ª Turma do TRT da 3ª Região, nos chamados contratos de facção, que, em linhas gerais, são aqueles mediante os quais uma empresa contrata com outra a execução de parte do seu processo de fabricação, desmembrando seu ciclo produtivo, com o repasse para a contratada da realização de parte das atividades necessárias para o seu produto final, mas sem qualquer ingerência nessa execução contratada, não há se falar em terceirização de serviços, d... ()

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Doc. 103.1674.7369.0700

77 - TRT9. Relação de emprego. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Manutenção de maquinário. Tomadora de serviço. Atividade de produção e comercialização de produtos agropecuários. Inocorrência na hipótese de contratação vedade. Conceito de atividade fim e atividade meio. Considerações sobre o tema. CLT, art. 3º. Enunciado 331/TST. Lei 6.019/74, art. 1º.

«... Nos termos do Enunciado 331/TST, I e IV, a legalidade da intermediação de mão-de-obra por empresas interpostas está condicionada à fiel observância dos requisitos ditados pela Lei 6.019/1974 - visando atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços - ou, quando da hipótese de realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subord... ()

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Doc. 143.1824.1006.8700

78 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação. 3) tíquete-alimentação. Súmula 126/TST. Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (arts. 2ª e 3ª da CLT), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos.

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Doc. 136.6852.8000.2000

79 - TST. Ação civil pública. Astreintes. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Multa do CPC/1973, art. 461, § 4º(astreinte). Termo inicial e valor. Recurso de revista da reclamada conhecido por violação ao CF/88, art. 5º, LV e provido nesses aspectos. Recurso de embargos conhecido e provido apenas quanto à questão da fixação do valor da multa. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«Do exame do acórdão embargado, extrai-se que o recurso de revista da reclamada, quanto ao tema da multa diária (prazo e valor), foi conhecido por violação ao CF/88, art. 5º, LV, sob a alegação de que «fixar multa por descumprimento de uma obrigação com valor exorbitante e antes que a sentença que a reconheceu tenha transitado em julgado» configura violação ao referido dispositivo constitucional. A discussão proposta pelo Ministério Público do Trabalho, no particular, é a pos... ()

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Doc. 103.1674.7556.9200

80 - TRT2. Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.

«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. Remarque-se que a responsabilidade do tomador de serviços apres... ()

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Doc. 184.2641.1002.7700

81 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Violação ao CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Base de cálculo do pis. Repasse de verbas a terceiros subcontratados. Valores incluídos na base de cálculo da contribuição. Precedente em sede de recurso especial repetitivo.

«1 - Afastada a alegada ofensa ao CPC, art. 535, eis que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2 - Esta Corte já se manifestou, inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.141.065/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010), no sentido de que, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias ... ()

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Doc. 144.3663.0000.0000

82 - STF. Recurso extraordinário. Tema 739/STF. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Telecomunicação. Constitucional. Recurso extraordinário com agravo. Locação de mão-de-obra. Concessionárias de serviços de telecomunicações. Ofensa ao princípio da reserva de plenário. Não-aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II pelo TST. Repercussão geral configurada. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 331/TST, III. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 739/STF - Possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 84, II em razão da invocação da Súmula 331/TST, sem observância da regra de reserva de plenário.Tese jurídica fixada: - É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o Lei 9.472/1997, art. 94, II sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF/88, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Súmula ... ()

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Doc. 241.1011.1600.6932

83 - STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Inclusão dos valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários.

1 - A base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 73.841/74) , a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários. 2 - É que (assim como a COFINS, a contribuição destinada ao PIS e a CSLL): "... todos os tributos em discussão tem por base de cálculo montantes equiparados ou reflexos, isto... ()

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Doc. 134.1624.9000.8900

84 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão não caracterizada. Iss. Empresas prestadoras de serviços de marketing. Base de cálculo. Preço global do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso de serviços auxiliares de limpeza e vigilância. Impossibilidade. Análise de violação à princípio constitucional. Competência do STF.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no presente caso. 2. O embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de declaração; busca somente modificar o decidido no acórdão recorrido, o que é inviável. 3. As sociedades que tenham como objeto a pres... ()

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Doc. 136.8045.7002.7100

85 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Processual civil. Omissão inexistente. Iss. Empresas prestadoras de serviços de marketing. Base de cálculo. Preço global do serviço. Dedução dos valores recebidos a título de reembolso de serviços auxiliares de limpeza e vigilância. Impossibilidade.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no presente caso. 2. A embargante não aponta nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material nas razões dos embargos de declaração; busca somente modificar o decidido no acórdão recorrido, o que é inviável. 3.As sociedades que tenham como objeto a prestação de s... ()

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Doc. 103.2740.3000.8300

86 - TRT2. Relação de emprego. Telefonista. Operadora de call center. Banco. Bancária. Não caracterização. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Atividade meio. Licitude na hipótese caracterizada. Súmula 331/TST. CLT, art. 3º. Lei 6.019/74

«... A sentença de origem não reconheceu a condição de bancária, porque a reclamante prestou serviços para a 1a ré (EDS Eletronic Data System Brasil Ltda.), atendendo clientes dos cartões de crédito negociados pela instituição financeira, funções estas que não se inserem no contexto das atividades-fim bancárias, mas, sim, dentre as atividades-meio. Ressalta que, dentre suas funções, quais sejam, reter clientes que queriam cancelar cartões, aplicar treinamento quanto aos produt... ()

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Doc. 143.1824.1078.2900

87 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. Instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 143.1824.1051.6400

88 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 143.1824.1050.4900

89 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 143.1824.1042.1500

90 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 143.1824.1081.9600

91 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 680.9451.3422.1132

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. INEFICÁCIA DA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.

Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL... ()

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Doc. 747.3051.3334.0837

93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST.

De início, cabe ressaltar que o presente feito não se adere ao Tema de Repercussão Geral 1.022 do STF, tendo em vista não se discutir a necessidade (ou não) de motivação de dispensa de empregado público. Ao contrário, trata-se de dispensa efetivamente motivada em que se analisa a validade dos motivos adotados. No presente caso, o Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, expressamente consignou que a reclamada motivou o ato rescisório e con... ()

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Doc. 143.1824.1087.1000

94 - TST. Agravo de instrumento da reclamada itron sistemas e tecnologia ltda. Concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 163.5455.8002.7000

95 - TST. A) agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Análise conjunta. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST i/TST. Caracterização. Matéria fática (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331/TST I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade - fim - exceto quanto ao trabalho temporár... ()

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Doc. 143.1824.1092.6900

96 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo empregatício. Embargos de declaração protelatórios. CLT, art. 896, § 6º. Decisão denegatória. Manutenção.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 181.7845.4009.2000

97 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Matérias remanescentes. 1. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Implantação, manutenção e operação de redes de acesso de telecomunicação. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 2. Duração do trabalho. Horas extras. Não apresentação dos cartões de ponto. Súmulas 126 e 338/i/TST. 3. Barco. Aluguel. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4. Retificação da CTPS em razão da projeção do aviso prévio indenizado. 5. Anotação da carteira de trabalho. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer.

«Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - e... ()

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Doc. 190.1062.9003.0400

98 - TST. Recursos de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matérias em comum. Análise conjunta. 1. Concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade fim. Eletricista. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício direto com o tomador de serviços. 2. Isonomia. Benefícios e direitos decorrentes de normas legais específicas, normas regulamentares e normas coletivas. Aplicabilidade. Responsabilidade solidária. Juros de mora.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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Doc. 181.7845.4004.7700

99 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento do direito de defesa. 2) chamamento ao processo. Litisconsórcio necessário. Não configuração. 3) terceirização ilícita. Instalação e manutenção de redes de acesso de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, i/TST. Caracterização. Presença, ademais, da subordinação clássica e direta com o tomador de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4) instrumentos normativos. Vantagens. Aplicabilidade. 5) adicional de periculosidade. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i/TST. 6) indenização por danos materiais. Ressarcimento de despesas com utilização de veículo e telefone. Súmula 126/TST. 7) multa por embargos de declaração protelatórios. 8) recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Segundo a Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não haja pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia atividades ligadas à instalação e manutenção de equipamentos de transmissão. Ligadas à instalação de redes de acesso e à comunicação de dados (instalação e conexão de tv a cabo e internet, manutenção e assistência técnica). Tais atividades, segundo a jurisprudência desta corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 143.1824.1076.6800

100 - TST. Recurso de revista. 1) coisa julgada. Inexistência. 2) terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. 3) horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada (Súmula 126/TST). 4) diferenças salariais. Enquadramento no quadro de carreira da telemar (falta de interesse recursal). 5) multa do CLT, art. 477 (Súmula 126/TST). 6) instrumentos normativos. Vantagens. Tíquete alimentação.

«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - ... ()

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