STF. Direito tributário. Contribuição para o pis e Cofins. Base de cálculo. Salários e encargos sociais. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Incidência. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 04.8.2010.
«O Tribunal de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, por se tratarem, receita bruta e faturamento, de termos juridicamente equivalentes, significando, ambos, o total dos valores auferidos com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, afigura-se inviável a exclusão dos salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários da base de cálculo do PIS e da COFINS devido pelas empresas prestadoras de serviço de locação de mão de obra temporária.
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