93 - TJSP. Competencia. FORO. Ação Civil Pública. Execução de sentença. Possibilidade de exame e reconhecimento de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (Código de Processo Civil, artigo 301, § 4º ). Eficácia territorial da sentença limitada à jurisdição do órgão prolator. Inteligência do Lei 7347/1985, art. 16, com a redação da Lei 9494/97. Entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a sentença proferida em Ação Civil Pública faz coisa julgada «erga omnes» nos limites da unidade federativa em que foi processada e julgada a ação. Agravo em que se pretende o prosseguimento de pedido de cumprimento de sentença. Decisão que determinou a limitação do número de litisconsortes. Reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta do juízo monocrático, com determinação para remessa dos autos à 12ª Vara da Comarca de Brasília/DF, competente para o conhecimento e julgamento de pedido de habilitação. Recurso não provido, com determinação.
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