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DOC. 103.1674.7522.5000

STJ. Competência. Conflito negativo. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. «Forum rei sitae». CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 95.

«A «perpetuatio jurisdictionis» tem como «ratio essendi» a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. A competência para as ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (CPC, art. 95, «in fine») é absoluta e, portando, inderrogável, de modo a incindir o princípio do «forum rei sitae», tornando-se inaplicável o princípio da «perpetuatio jurisdictionis». A superveniente criação de Vara Federal, situada no local do imóvel, desloca a competência para esse Juízo, na forma do CPC/1973, art. 87, que assim dispõe:

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