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DOC. 698.5972.9162.2394

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CIVEL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PEDIDO CUMULADO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO POSSESSÓRIO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.

1-Ação de reintegração de posse ajuizada, em primeiro lugar, perante o Juízo de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender que a pretensão da demandante era o ajuizamento da demanda perante um dos juízos cíveis. Distribuição, em seguida, ao Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca da Capital, que declinou de sua competência a prol do Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da mesma Comarca, onde está em curso a ação de reconhecimento e extinção de união estável post mortem, cujo pedido é cumulado com o de reconhecimento do direito real de habitação sobre o imóvel objeto da demanda possessória, entre as mesmas partes e outros. Terceira distribuição efetivada, após o aludido declínio de competência, ao Juízo de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca da Capital, ora suscitado, que declinou de sua competência a prol do Juízo da 2ª Vara de Família também da Capital, ora suscitante.

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