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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 11

Artigo11

Do Processo Judicial - (Ir para)
Art. 11

- A ação, quando a União for autora, será proposta no Distrito Federal ou no foro da Capital do Estado onde for domiciliado o réu, perante o juízo privativo, se houver; sendo outro o autor, no foro da situação dos bens.

STJ Processual civil. Desapropriação. Banco da terra. Credor hipotecário. Interesse da união demonstrado. Competência da Justiça Federal para examinar a existência de interesse jurídico. Súmula 150/STJ. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Competência. Desapropriação indireta. Ajuizamento contra a União. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Análise sistemática dos arts. 109, § 2º, da CF/88. CPC/1973, art. 95. Competência do juízo federal onde se situa o imóvel objeto da demanda. Precedente do STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 11. Mais detalhes

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