TJSP. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Competência do foro da situação da coisa. CPC/1973, art. 95. (Indica doutrina e cita precedente).
A ação de desapropriação indireta é sucedâneo da reivindicatória, tornada impossível pela incorporação e afetação do bem à administração pública. Como ação real, o foro competente para dela conhecer é o da situação da coisa.
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