STJ. Tributário. COFINS. Não incidência. Venda de imóveis. Lei Complementar 70/91, art. 20.
«A receita bruta das vendas de bens e prestações de serviços de qualquer natureza, não se insere na definição legal da base de cálculo para incidência da contribuição, limitada à venda de bens móveis e serviços. Não se pode, portanto, ampliar a base de cálculo da COFINS, contrariando os conceitos de bem imóvel e mercadoria, estabelecidos pelo direito civil e comercial.»
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