STJ. Tributário. Cofins. Sociedades civis prestadoras de serviços profissionais. Isenção. Impossibilidade.
1 - Cancelada a Súmula 276/STJ, por ocasião do julgamento da AR 3761 (DJ 01/12/08), em razão da declaração de constitucionalidade da Lei 9.430/1996, art. 56 pelo STF (RE´s 377.457/PR e 381.963/MG), não são isentas da COFINS as sociedades civis de prestação de serviços.
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